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Insulfilm, o que pode e o que não pode?

Usar carro fora do que estabelece o Contran rende multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Garotas customizam roupas e acessórios. Homens customizam carros – dão um toque pessoal no possante para poder chamar de seu. O insulfilm é um dos itens mais populares entre os motoristas: serve tanto para proteger do sol como para dar mais segurança nas perigosas ruas da cidade.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é quem regula os níveis permitidos da película automotiva. Não adianta entrar na onda do vendedor e colocar a camada mais escura. Escolher o nível errado de escurecimento pode resultar em multa – prejuízo e pontos na carteira – além de causar acidentes noturnos, quando a visibilidade cai.

De acordo com a resolução do ó rgão, é proibido usar uma película abaixo de 75% de luminosidade nos para-brisas de vidros incolores e 70% para vidros coloridos – em sua maioria, verdes. A regra dos 70% também vale para os vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

Num carro quatro portas, por exemplo, os vidros laterais dianteiros não podem ser menores que 70%, assim como o vidro traseiro. Isso não significa que os vidros laterais da parte de trás do carro estão livres para qualquer escolha do motorista: o limite de luminosidade é de 28%.

O uso da película fora das normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que seja regularizado.

Películas espelhadas são totalmente proibidas nos vidros. Quem quer deixar o carro com a aparência de uma limusine de astro de Hollywood estará cometendo uma infração de trânsito e possui chances maiores de ser parado em uma blitz.

Detalhe importante, mas que não serve para quem vive na cidade: as normas não valem para tratores e máquinas agrícolas. Embora, dificilmente, você encontrará uma colhedeira customizada.

Thiago Mauricio,
Valença-RJ

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